REGULAMENTO E CONDIÇÕES DO
PROGRAMA CASHBACK IJP
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Esta Campanha é parte integrante do programa de Cashback do Grupo IJP e deverá ser lido atentamente pelo consumidor/cliente participante.
O programa de Cashback é válido para compras nas lojas do Grupo IJP em Manaus, em qualquer forma de pagamento, ou seja, você receberá os créditos em compras realizadas fisicamente e remotamente, e poderá utilizá-los conforme as especificações aqui apresentadas.
Consulte o regulamento completo no site www.grupoijp.com ou no aplicativo Cashback IJP.dúvidas o Grupo IJP está à disposição para esclarecimentos através do seu canal de atendimento: cashback@grupoijp.com.
Este Programa é administrado exclusivamente pelo Grupo IJP, sendo esta parte integrante do(s) Contratos(s) firmado (s) entre às lojas do Grupo IJP em Manaus e o Cliente.
II – ADESÃO AO CASHBACK
O Programa de Cashback trata-se de concessão de crédito virtual de parte do valor da compra anterior como bônus para próxima compra atrelada ao CPF ou CNPJ do cliente.
Terão direito a participar do programa de Cashback do Grupo IJP todos os clientes que estiverem em conformidade com o regulamento. Para entrada ao Programa o Cliente deverá realizar uma compra inicial de R$ 100.000,00 , vale ressaltar que a compra deve ser em uma única compra sendo vedado o acumulado em várias compras em uma das unidades do Grupo.
A adesão e participação são totalmente gratuitas e isentas de qualquer taxa adicional ou anuidade.
Os créditos de Cashback no ato de adesão ao programa serão gerados nos seguintes parâmetros:
VALOR DA COMPRA a partir de R$ 100.000,00 você recebe 6% de cachback em VALOR DE CRÉDIto IJP para usar em sua próxima compra.
Para adesão ao programa de Cashback, basta o cliente convidado informar, o CPF e ou CNPJ, data de nascimento e número de celular para começar a acumular os créditos
Este Regulamento poderá ser atualizado ou modificado a qualquer momento, a critério do Grupo IJP, independentemente de qualquer comunicação ou formalidade, cabendo ao CLIENTE verificar o conteúdo após modificações, exceto em caso de expressa previsão legal.
Ao aceitar participar do programa de Cashback do Grupo IJP, o cliente declara estar ciente que seus dados pessoais serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar os benefícios oferecidos por este programa, o cliente aceitará os termos deste regulamento, bem como a coleta e uso de suas informações pessoais pelo Grupo IJP, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Grupo IJP não utilizará os dados pessoais coletados para outras finalidades que não sejam aquelas expressamente pactuadas neste instrumento e em sua Política de Privacidade
III – PROCESSO DE CADASTRO DO CLIENTE AO PROGRAMA CASHBACK
Elegibilidade: O cliente deverá ter realizado uma compra inicial no valor mínimo de R$ 100.000,00 em uma única transação em qualquer loja do Grupo IJP em Manaus.
Prazo para Cadastro: O cliente terá o prazo de até 30 dias corridos após a data da sua primeira compra elegível para efetuar o cadastro no programa.
Procedimento de Cadastro: Para aderir ao programa, o cliente deverá:
Acessar o site do programa Cashback IJP (www.grupoijp.com) ou baixar o aplicativo Cashback IJP.
Preencher o formulário de cadastro com as seguintes informações obrigatórias: CPF ou CNPJ, data de nascimento e número de celular.
Confirmar a leitura e aceitação do presente Regulamento e Condições do Programa Cashback IJP.
Validação: Após o preenchimento e envio do formulário, o Grupo IJP realizará a validação dos dados e da compra inicial dentro de um prazo de 72 horas úteis.
Confirmação: Uma vez validado, o cliente receberá uma notificação via WhatsApp ou e-mail confirmando sua adesão ao programa e a disponibilização dos créditos de Cashback referentes à sua primeira compra.
III – FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CASHBACK
A utilização do crédito Cashback é limitada a 5 a 10%como forma de pagamento (nas Lojas Bontempo e Artefacto e 10% nas Lojas Portobello Shop e SmartDSGN) do valor da sua próxima compra e não é cumulativo com outras promoções vigentes.
Exemplo: Com R$ 5.000,00 de Cashback, a nova compra precisa ser de no mínimo R$ 50.000,00 para ser utilizado nas lojas Artefacto ou Bontempo para utilização total do Cashback e R$ 100.000,00 no caso das lojas Smart ou Portobello .
Não se trata de retenção do dinheiro do cliente, mas de um crédito/bônus concedido ao cliente pelo Grupo IJP, que terá poder de gestão e administração de todo o sistema e política de uso dos créditos.
O saldo de crédito será gerado e enviado via WhatsApp ao CLIENTE após efetuada a compra, podendo ser utilizado em até 180 dias corridos, após a data da compra.
O Cashback não é cumulativo com outras promoções e descontos.
Para consultar o saldo de crédito de Cashback basta acessar o aplicativo do Programa. Os créditos do Cashback somente serão computados para compras efetuadas a partir da data de lançamento do programa (30/10/2023) e se o cliente tiver realizado seu cadastro no prazo de ate 30 dias da sua primeira compra.
Os créditos serão gerados tendo como base de cálculo, o valor efetivamente pago pelo cliente, excluindo-se qualquer crédito, descontos ou promoções vigentes.
IV – RESGATE DE CRÉDITOS DO CASHBACK
4.1 Para requerer o resgate de créditos, o cliente deverá solicitar ao consultor de vendas o Termo de Resgate de Créditos Cashback IJP, assinando-o e autorizando a utilização de seus créditos disponíveis.
4.2 O resgate dos créditos solicitado pelo cliente dará direito a um desconto extra após a negociação final , sendo utilizado como forma de pagamento na nova compra de outros produtos nas lojas do Grupo IJP em Manaus.
4.3 Após a solicitação do resgate, o setor responsável tem até 72 horas úteis para validação e débito dos créditos em sistema.
Uso dos Créditos: Vale ressaltar que para fazer uso dos créditos e realizar o resgate o cliente precisa fazer uso e estar de acordo com a política comercial do Grupo IJP . Ou seja, fica limitado o uso do cash back em casos que haja qualquer tipo de concessão ou descontos extras além da política comercial permitida. Ou seja, em casos que o cliente receber algum tipo de negociação diferenciada em sua compra que lhe ofereça um desconto ou forma de pagamento acima da politica comercial permitida não sera possivel a utilização do cashback nessa compra em especifico.
Validade dos Créditos: 180 dias após cadastro do cliente na plataforma.
V – PRAZO DO PROGRAMA DE CASHBACK
5.1 Os créditos expiram 180 dias corridos após o seu recebimento em sistema que só ocorre após a assinatura e pagamento do contrato, de forma que, caso não o utilize ou não queira mais participar, basta não o utilizar.
5.2 Após esse prazo, o crédito expirará e será excluído da conta do Programa Cashback IJP.
5.3 Os créditos advindos desta ação somente poderão ser utilizados na forma deste Regulamento e em nenhuma hipótese serão convertidos em ativos financeiros, especialmente em moeda corrente.
VI – DO BLOQUEIO OU ESTORNO DE CASHBACK
6.1 O Grupo IJP terá a liberdade de realizar o estorno e o bloqueio dos créditos nos seguintes casos:
6.1.1 Caso sejam detectados indícios de fraude no acúmulo de créditos, o Grupo IJP poderá cancelar/bloquear a adesão ao programa de Cashback determinando um prazo para constatação e averiguação do problema. Não sendo constatado a utilização de fraude para acúmulo de créditos, os valores serão creditados regularmente;
6.1.2 Caso o cliente possua débitos pendentes com o Grupo IJP, a empresa poderá bloquear ou cancelar os créditos até que seja feita a regularização;
6.1.3 O Programa disponibilizará, somente, os créditos de compras integramente pagas/quitadas ou com parcelas liquidadas, não podendo haver pagamentos vencidos ou débitos em aberto de nenhuma natureza.
6.1.4 O benefício levará em consideração apenas os créditos de compras de produtos elegíveis durante os últimos 6 meses.
6.1.5 Caso a mercadoria tenha sido devolvida ou seu pagamento não tenha sido confirmado.
6.1.5 Caso falecimento da pessoa física titular do crédito cashback.
6.1.7 Caso decretação de falência ou deferimento de pedido de recuperação judicial da pessoa jurídica titular do crédito cashback.
VII – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOBRE O CASHBACK
7.1 O Grupo IJP disponibiliza meios de comunicação para o CLIENTE esclarecer dúvidas ou requerer atendimento, através dos seguintes canais:
WhatsApp: (92) 98523-0568; (92) 98584-7149
Se preferir, envie-nos um e-mail no endereço: cashback@grupoijp.com
E ainda poderá acessar todas as informações através do site do Programa: www.grupoijp.com ou pelo aplicativo Cashback IJP.
VIII – CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 O cliente está ciente e concorda que os sistemas necessários para o funcionamento do seu cadastro no Programa Cashback podem eventualmente não estar disponíveis a medida em que estes dependem de serviços prestados por terceiros, como, mas não somente, empresas de telecomunicações e provedores de acesso à internet, e que estão sujeitos a casos de falhas técnicas, ataques cibernéticos, interrupção ou queda de sistemas computacionais ou por qualquer outra circunstância alheia à vontade do GRUPO IJP. Por isso, o Cliente NÃO poderá responsabilizar o Grupo IJP, ou exigir ressarcimento algum assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.
8.2 É vedado ao cliente a utilização do Programa Cashback IJP para revenda de seus créditos.
8.3 Como condição para a utilização dos benefícios deste Programa o Cliente declara que fez a leitura completa e atenta deste Regulamento estando plenamente ciente e manifestando sua livre e inequívoca anuência com os termos aqui estipulados, que abrangem o tratamento dos seus dados pessoais para a finalidade ora especificada. A não concordância com estes termos implica na exclusão do cliente deste programa e o cancelamento imediato de eventuais créditos cashback até então acumulados em seu nome.
8.4 Este Regulamento e Condições do Programa Cashback IJP vigerá por prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento e unilateralmente pelo Grupo IJP.
8.5 O cliente está ciente de que o Grupo IJP poderá promover modificações neste Regulamento e Condições do Programa Cashback IJP a qualquer momento, sendo certo que a nova versão deste documento entrará em vigor quando de sua disponibilização no site do programa (www.grupoijp.com). Caberá ao cliente examinar e inteirar-se das novas condições que, eventualmente, sejam propostas e publicadas pelo Grupo IJP. O silêncio do cliente com relação ás modificações será entendido como aceite das novas condições publicadas.
8.6 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Manaus/AM para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento e Termo de Uso.
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